A cidadania italiana por casamento refere-se ao processo pelo qual um cidadão estrangeiro pode adquirir a cidadania de um país específico devido ao seu casamento com um cidadão desse país.
Em outras palavras, o cônjuge estrangeiro obtém a cidadania do país em que seu cônjuge é cidadão, através do casamento legalmente reconhecido.
Ou seja, Cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), podem requerer o que chamamos de NATURALIZAÇAO POR MATRIMONIO.
Contudo existem alguns pré- requisitos que são:
· Residentes na Itália podem requerer a naturalização após 2 anos do matrimônio.
· Residentes no exterior, poderá requerer a naturalização após 3 anos da formalização da união.
Este prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos menores de 18 anos (inclusive adotados).
Mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983
É importante ressaltar que as mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito à cidadania por matrimônio de forma automática.
De acordo com a legislação italiana vigente até 27 de abril de 1983, as mulheres que se casaram com cidadãos italianos adquiriram a cidadania italiana automaticamente por meio do matrimônio.
Antes dessa data, as mulheres estrangeiras que se casavam com homens italianos eram consideradas italianas “por direito” e, portanto, adquiriram a cidadania italiana no momento do casamento.
Isso significa que não era necessário seguir procedimentos adicionais ou passar por exames de língua ou residência para obter a cidadania italiana.
União homoafetiva
No dia 29 de julho de 2016, entrou em vigor o Decreto DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144 de 23.07.2016, que regulamenta a lei nº 76 de 20.05.2016, em vigor desde 05.06.2016.
Com este decreto, o parlamento Italiano aprovou a união entre pessoas do mesmo sexo. Sendo assim, o parceiro estrangeiro unido civilmente com cidadão italiano poderá se beneficiar da naturalização italiana por casamento.
Porém, para usufruir desta lei, após a realização do casamento civil deve-se efetuar a transcrição e atualização do AIRE junto ao Consulado Italiano competente e cumprir os prazos citados acima.
Documentos necessários para o pedido da Cidadania por Casamento
1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado;
2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original;
3. Caso tenha vivido em outro país depois dos 14 anos de idade, também deve apresentar a certidão de antecedentes criminais dos países de residência;
4. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;
5. Comprovante de residência;
6. “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“, em original, emitido pelo Comune italiano;
7. Certificado de proficiência da língua italiana nível B1.
Certificado de Conhecimento da língua italiana
Ao solicitar a cidadania italiana por casamento, o conhecimento da língua italiana, nível B1) é um dos requisitos a serem cumpridos.
Você precisa passar por um exame de italiano para comprovar seu nível de proficiência.
O exame pode variar dependendo da região e da autoridade responsável pelo processo, mas geralmente testa as habilidades de compreensão oral, leitura, escrita e conversação em italiano.
Para fazer o exame de proficiência B1 em italiano, você pode procurar instituições de ensino ou centros de exame que ofereçam a certificação de proficiência em italiano reconhecida internacionalmente.
Algumas das instituições mais conhecidas que aplicam exames de língua italiana são:
· Università per Stranieri di Perugia (Universidade para Estrangeiros de Perugia): Esta universidade é uma das mais conhecidas na Itália para o ensino do italiano como língua estrangeira. Eles oferecem o “CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana” em vários níveis, incluindo o nível B1.
· Società Dante Alighieri: A Sociedade Dante Alighieri é uma organização cultural italiana que promove o ensino da língua e cultura italiana em todo o mundo. Eles oferecem o “PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri” em diferentes níveis, incluindo o B1.
· Instituto Italiano de Cultura: Os Institutos Italianos de Cultura em diferentes países também podem oferecer exames de língua italiana, incluindo o B1. Verifique o site do Instituto Italiano de Cultura na sua região para obter informações sobre os exames disponíveis.
Escolas de línguas e centros de idiomas: Além das instituições mencionadas acima, muitas escolas de línguas e centros de idiomas em todo o mundo também oferecem cursos preparatórios e aplicam exames de língua italiana, incluindo o nível B1.
Passo a passo para obter a cidadania italiana por casamento
Abaixo informamos o passo a passo do processo de concessão cidadania italiana por casamento:
- Preparar toda a documentação;
2.Traduzir os documentos para italiano por tradutor juramentado e apostilar;
3. Cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano;
4. Pagar taxa consular hoje de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018)
5. Preencher o formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) https://portaleservizi.dlci.interno.it/ e anexar cópias dos documentos preparados no primeiro passo no sistema eletrônico no Ministério;
6. Convocação (via portal) para a entrega dos documentos originais;
7. O Ministério, após a devida análise dos documentos e do formulário, enviará uma data para o comparecimento no consulado italiano para apresentar todos os documentos;
8. Prestar juramento após o recebimento do comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana.
(*Como os valores das taxas consulares variam com frequência, deve-se confirmar esta informação antes de efetivar o pagamento.
O prazo para conclusão do processo pelo Ministério Dell’Interno é de até 730 dias a partir da aceitação do pedido.
*É importante lembrar que as leis de cidadania podem mudar ao longo do tempo, e a legislação pode ter sido atualizada após a minha data de corte.
Portanto, é sempre aconselhável verificar as fontes oficiais do governo italiano ou consultar um profissional especializado em imigração para obter informações atualizadas sobre a cidadania italiana por casamento e seus requisitos específicos.
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