Cidadania Italiana por Casamento (naturalização)

Cidadania Italiana por Casamento

A cidadania italiana por casamento refere-se ao processo pelo qual um cidadão estrangeiro pode adquirir a cidadania de um país específico devido ao seu casamento com um cidadão desse país.

Em outras palavras, o cônjuge estrangeiro obtém a cidadania do país em que seu cônjuge é cidadão, através do casamento legalmente reconhecido.

 Ou seja, Cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), podem requerer o que chamamos de NATURALIZAÇAO POR MATRIMONIO.

Contudo existem alguns pré- requisitos que são:

·        Residentes na Itália podem requerer a naturalização após 2 anos do matrimônio.

·        Residentes no exterior, poderá requerer a naturalização após 3 anos da formalização da união.

Este prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos menores de 18 anos (inclusive adotados).

Mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983

É importante ressaltar que as mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito à cidadania por matrimônio de forma automática.

De acordo com a legislação italiana vigente até 27 de abril de 1983, as mulheres que se casaram com cidadãos italianos adquiriram a cidadania italiana automaticamente por meio do matrimônio.

Antes dessa data, as mulheres estrangeiras que se casavam com homens italianos eram consideradas italianas “por direito” e, portanto, adquiriram a cidadania italiana no momento do casamento.

 Isso significa que não era necessário seguir procedimentos adicionais ou passar por exames de língua ou residência para obter a cidadania italiana.

União homoafetiva

No dia 29 de julho de 2016, entrou em vigor o Decreto DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144 de 23.07.2016, que regulamenta a lei nº 76 de 20.05.2016, em vigor desde 05.06.2016.

Com este decreto, o parlamento Italiano aprovou a união entre pessoas do mesmo sexo. Sendo assim, o parceiro estrangeiro unido civilmente com cidadão italiano  poderá se beneficiar da naturalização italiana por casamento.

Porém, para usufruir desta lei, após a realização do casamento civil deve-se efetuar a transcrição e atualização do AIRE junto ao Consulado Italiano competente e cumprir os prazos citados acima. 

Documentos necessários para o pedido da Cidadania por Casamento

1.  Certidão de Nascimento:  segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor.  A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado;

2.  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira:  O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original;

3. Caso tenha vivido em outro país depois dos 14 anos de idade, também deve apresentar a certidão de antecedentes criminais dos países de residência;

4.  Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;

5.  Comprovante de residência;

6.  “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“, em original, emitido pelo Comune italiano;

7. Certificado de proficiência da língua italiana nível B1.

Certificado de Conhecimento da língua italiana

Ao solicitar a cidadania italiana por casamento, o conhecimento da língua italiana, nível B1) é um dos requisitos a serem cumpridos.

 Você precisa passar por um exame de italiano para comprovar seu nível de proficiência.

 O exame pode variar dependendo da região e da autoridade responsável pelo processo, mas geralmente testa as habilidades de compreensão oral, leitura, escrita e conversação em italiano.

Para fazer o exame de proficiência B1 em italiano, você pode procurar instituições de ensino ou centros de exame que ofereçam a certificação de proficiência em italiano reconhecida internacionalmente.

 Algumas das instituições mais conhecidas que aplicam exames de língua italiana são:

·              Università per Stranieri di Perugia (Universidade para Estrangeiros de Perugia): Esta universidade é uma das mais conhecidas na Itália para o ensino do italiano como língua estrangeira. Eles oferecem o “CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana” em vários níveis, incluindo o nível B1.

·              Società Dante Alighieri: A Sociedade Dante Alighieri é uma organização cultural italiana que promove o ensino da língua e cultura italiana em todo o mundo. Eles oferecem o “PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri” em diferentes níveis, incluindo o B1.

·        Instituto Italiano de Cultura: Os Institutos Italianos de Cultura em diferentes países também podem oferecer exames de língua italiana, incluindo o B1. Verifique o site do Instituto Italiano de Cultura na sua região para obter informações sobre os exames disponíveis.

Escolas de línguas e centros de idiomas: Além das instituições mencionadas acima, muitas escolas de línguas e centros de idiomas em todo o mundo também oferecem cursos preparatórios e aplicam exames de língua italiana, incluindo o nível B1.

Passo a passo para obter a cidadania italiana por casamento

Abaixo informamos o passo a passo do processo de concessão cidadania italiana por casamento:

  1. Preparar toda a documentação;

2.Traduzir os documentos para italiano por tradutor juramentado e apostilar;

3. Cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano;

4. Pagar taxa consular hoje de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018)

5. Preencher o formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) https://portaleservizi.dlci.interno.it/ e anexar cópias dos documentos preparados no primeiro passo no sistema eletrônico no Ministério;

6. Convocação (via portal) para a entrega dos documentos originais;

7. O Ministério, após a devida análise dos documentos e do formulário, enviará uma data para o comparecimento no consulado italiano para apresentar todos os documentos;

8. Prestar juramento após o recebimento do comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana.

(*Como os valores das taxas consulares variam com frequência, deve-se confirmar esta informação antes de efetivar o pagamento.

O prazo para conclusão do processo pelo Ministério Dell’Interno é de até 730 dias a partir da aceitação do pedido.

*É importante lembrar que as leis de cidadania podem mudar ao longo do tempo, e a legislação pode ter sido atualizada após a minha data de corte.

 Portanto, é sempre aconselhável verificar as fontes oficiais do governo italiano ou consultar um profissional especializado em imigração para obter informações atualizadas sobre a cidadania italiana por casamento e seus requisitos específicos.

 Grazie per la lettura! A dopo

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